Co-produção
Divida a receita de um produto com um parceiro, com repasse automático em toda venda.
Atualizado em 14 de julho de 2026
Co-produtor é um parceiro que ganha um percentual sobre todas as vendas de um produto — quem gravou o curso com você, quem entrou com a audiência, quem constrói o produto junto. É diferente do afiliado: o afiliado só ganha nas vendas que ele traz pelo link dele; o co-produtor ganha em toda venda, venha de onde vier.
Os dois convivem no mesmo produto: numa venda trazida por afiliado, cada um recebe a sua parte e o restante fica com você.
Convidando um co-produtor
Abra o produto e vá na aba Co-produção. Informe o nome, o e-mail e o percentual do parceiro — e, se o acordo tiver prazo (“30% por 12 meses”), a data em Válido até. O convite chega por e-mail com um link para o parceiro revisar e aceitar.
Alguns limites que a tela aplica na hora:
- A soma dos percentuais do produto (co-produtores + comissão padrão de afiliados) não pode chegar a 100% — a sua parte precisa sobrar.
- O percentual congela no aceite. Para renegociar, encerre o contrato e convide de novo com o novo percentual.
- Cada parceiro tem um contrato aberto por produto. O convite expira em 7 dias — a aba marca como Convite expirado quando isso acontece, e dá para reenviar (o link antigo deixa de valer).
O contrato só passa a valer — e a pagar — depois que o parceiro aceita.
O aceite do parceiro
Pelo link do e-mail, o parceiro vê os termos (quem convida, qual produto, qual percentual, até quando) e aceita. Se é a primeira vez dele com a sua organização, ele cria uma senha nesse momento; no mesmo passo, pode já cadastrar a conta bancária para receber os repasses automáticos.
A conta bancária é opcional no aceite: sem ela o contrato vale do mesmo jeito — os valores ficam registrados como “A pagar” até ele cadastrar a conta pelo portal do parceiro. Você recebe um aviso no sino quando o aceite acontece.
Como o co-produtor recebe
Igual ao repasse de afiliados, há dois caminhos:
- Split automático — a parte do co-produtor é separada na própria Pagar.me no momento de cada cobrança e cai direto na conta dele. Precisa do recebedor da sua conta configurado em Configurações → Gateways e da conta bancária do parceiro cadastrada.
- Repasse manual — faltou qualquer um dos dois, a venda acontece normalmente e o valor fica como “A pagar”; você acerta por fora.
Para acompanhar o que deve, abra Relatórios: a seção Repasses de co-produção mostra os totais por parceiro (a pagar, pago no split, pendente), e o relatório Ganhos de co-produção exporta o extrato completo em CSV.
Reembolso, reembolso parcial e chargeback
- Reembolso total ou chargeback reverte o ganho da venda automaticamente.
- Reembolso parcial desconta a parte proporcional do co-produtor: se o repasse saiu pelo split, a própria Pagar.me devolve de cada recebedor na mesma proporção da divisão — e o registro aqui acompanha; se estava “A pagar”, a dívida diminui na mesma medida. O valor estornado aparece no detalhe do pedido e já vem descontado dos totais.
Sobre o que incide o percentual
A base é o valor da mercadoria do produto do contrato dentro de cada pedido:
- Desconto de cupom reduz a base; frete e juros de parcelamento nunca entram.
- Num pedido com order bump, cada item paga os co-produtores do seu próprio produto — o bump de outro produto não paga os co-produtores do principal, e vice-versa. O mesmo vale para o upsell de 1 clique.
- Em assinaturas, o co-produtor ganha em todas as cobranças: o percentual é congelado na venda e vale para cada renovação.
Vendas em modo teste nunca contam como valor a pagar.
Prazo, encerramento e renovação
- Encerrar um contrato (na aba Co-produção) vale só daí em diante: vendas novas param de pagar, mas o que já foi vendido não muda — assinaturas ativas continuam pagando o percentual congelado e os ganhos registrados permanecem.
- Contrato com prazo expira sozinho na data: vendas novas param de pagar e a fatia dele volta a contar no limite do produto. O status aparece como Expirado na aba.
- Para renovar (com o mesmo percentual ou outro), basta convidar o mesmo parceiro de novo — o contrato vencido é encerrado e um convite novo é criado.
O portal do parceiro
O co-produtor acompanha os contratos e os ganhos dele no portal do parceiro — o link aparece na aba Co-produção assim que existe um contrato, e também na confirmação do aceite. É o mesmo portal dos afiliados, mas cada um só vê o próprio papel: um co-produtor que não é afiliado vê apenas a seção de co-produções (e a conta bancária). Nenhum dos dois tem acesso ao seu painel.
Cada venda paga aparece no detalhe do pedido, no card Origem — com a parte de cada co-produtor, se saiu pelo split e, quando houve reembolso parcial, o quanto foi estornado.